O QUE HÁ EM COMUM E O QUE DIFERE A REFORMA PROPOSTA NA PEC 32/2020 DA REFORMA DO APARELHO DE ESTADO DE 1995

Publicado em 15/09/2021 - ISSN: 2595-5187

Título do Trabalho
O QUE HÁ EM COMUM E O QUE DIFERE A REFORMA PROPOSTA NA PEC 32/2020 DA REFORMA DO APARELHO DE ESTADO DE 1995
Autores
  • Edinilzo Bispo dos Santos
  • Marcelo Andrade da Hora
  • Jaina Nara Moreira Rios
Modalidade
Resumos
Área temática
ST 04 – DIÁLOGOS ENTRE O CAMPO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E O DIREITO: DESAFIOS DEMOCRÁTICOS EM TEMPOS DE REDEFINIÇÕES POLÍTICAS
Data de Publicação
15/09/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/enepcp2021/363173-o-que-ha-em-comum-e-o-que-difere-a-reforma-proposta-na-pec-322020-da-reforma-do-aparelho-de-estado-de-1995
ISSN
2595-5187
Palavras-Chave
Gestão Pública, Reforma Administrativa, PEC 32/2020.
Resumo
O presente estudo teve por objetivo fazer uma análise comparativa entre a Reforma Gerencial de 1995 e a atual proposta de Reforma Administrativa da PEC 32/2020. Para tanto foram analisadas as seguintes dimensões das duas reformas: motivações; objetivos; instrumentos; modelos de gestão e proposições. Pretendeu-se, com isso, responder a seguinte questão: quais as semelhanças e diferenças entre a reforma dos anos 1990 e a atual proposta da PEC 32/2020? Justifica-se a relevância desta análise à compreensão do cenário da gestão pública, considerando os impactos na disponibilização dos serviços públicos e do interesse comum a toda a sociedade. Trata-se de um estudo exploratório por meio de pesquisa documental com o levantamento da legislação pertinente. Conclui-se que há poucas semelhanças e muitas diferenças entre a proposta de reforma administrativa recente e aquela implementada em 1995 durante o Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso. Destaca-se, na recente proposta, o grande enfoque dado à gestão de pessoal no setor público e respectivos planos envolvendo a estrutura organizacional sempre com argumentação de redução do funcionalismo público como premissa à redução de gastos; enquanto a Reforma de 1995 foi estabelecida de modo sistemático e com qualificação da gestão para maior controle sobre a qualidade dos serviços públicos.
Título do Evento
IV ENEPCP ENCONTRO NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA DO CAMPO DE PÚBLICAS
Título dos Anais do Evento
Anais do Encontro Nacional de Ensino e Pesquisa do Campo de Públicas
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SANTOS, Edinilzo Bispo dos; HORA, Marcelo Andrade da; RIOS, Jaina Nara Moreira. O QUE HÁ EM COMUM E O QUE DIFERE A REFORMA PROPOSTA NA PEC 32/2020 DA REFORMA DO APARELHO DE ESTADO DE 1995.. In: Anais do Encontro Nacional de Ensino e Pesquisa do Campo de Públicas. Anais...Brasília(DF) Associação Nacional de Ensino e Pesquisa do Campo de Públicas, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/enepcp2021/363173-O-QUE-HA-EM-COMUM-E-O-QUE-DIFERE-A-REFORMA-PROPOSTA-NA-PEC-322020-DA-REFORMA-DO-APARELHO-DE-ESTADO-DE-1995. Acesso em: 28/04/2025

Trabalho

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