BREVES REFLEXÕES SOBRE A TEORIA SIGNIFICATIVA DA AÇÃO DE TOMÁS SALVADOR VIVES ANTÓN

Publicado em 02/05/2022 - ISBN: 978-65-5941-658-5

Título do Trabalho
BREVES REFLEXÕES SOBRE A TEORIA SIGNIFICATIVA DA AÇÃO DE TOMÁS SALVADOR VIVES ANTÓN
Autores
  • LUCAS HENRIQUE LOPES DOS SANTOS
Modalidade
Resumo
Área temática
Direito Penal
Data de Publicação
02/05/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/iciddpefdl2021/449615-breves-reflexoes-sobre-a-teoria-significativa-da-acao-de-tomas-salvador-vives-anton
ISBN
978-65-5941-658-5
Palavras-Chave
Pessoa Jurídica. Responsabilidade Penal. Legislação brasileira. Teoria Significativa da Ação.
Resumo
A ação é um sentido, e, portanto, não é subdeterminada pela causalidade. Assim, a ação é livre e não pertence à dimensão da culpabilidade, sendo um pressuposto da própria teoria do delito. Já a intenção é o compromisso de atuar de determinado modo ou mesmo como um compromisso de levar a cabo a ação correspondente. Segundo a Gramática da intenção de Antón, a intencionalidade das ações é contextual, social e histórica: pressupõe a intenção subjetiva ou a possibilidade de atribuir as intenções ao sujeito; mas não se atém aos seus conteúdos. Assim, a atribuição de uma intenção a uma pessoa somente é possível depois da exteriorização do ato e sempre que exista um código de referência, bem como um sistema de linguagem público a partir do qual podemos interpretar com diretrizes gerais. Em consequência, o dolo, entendido como um objeto mental, não pode desempenhar nenhuma função na determinação do sentido das ações em julgamento, pois realmente não conhecemos o processo interno, mas apenas sua manifestação externa presente na ação. De forma que a interpretação das ações, a fixação do sentido das interpretações, inexoravelmente decorre de fora para dentro, mas nunca de modo inverso. O tipo de ação contém elementos subjetivos e objetivos, contudo, Antón separa a intenção na mente do sujeito do plano subjetivo do tipo de ação. Não é regra que a ação seja definida pela intenção subjetiva, e, assim, a intenção nem sempre integra o tipo de ação. Isso significa que ao definir o conceito de ação, o autor desconsidera a possibilidade de sempre haver no tipo de ação, a intenção situada na mente do agente, apesar de existir no tipo de ação o plano subjetivo. Antón propõe um sistema de imputação dividido em quatro pretensões: a primeira pretensão é a pretensão de relevância e se refere ao tipo de ação. Assim, a primeira pretensão tem o intuito de identificar se a ação realizada pelo homem é uma das que importam ao direito penal, em seu aspecto conceitual ou de compreensão linguística (tipicidade formal) e material ou de ofensividade (antijuridicidade material). A segunda pretensão de validade da norma penal é a pretensão de ilicitude, visa identificar o compromisso do agente com a violação de um bem jurídico, que corresponde ao dolo e a imprudência, bem como, a ocorrência ou não de permissivos do sistema, ou seja, permissões fortes ou permissões fracas, equivalente a unificação das causas de justificação e exculpação. A terceira pretensão é a de reprovação e recai sobre o autor, consubstanciando-se em um juízo de culpabilidade. Por fim, a quarta pretensão é a necessidade de pena (punibilidade). No sistema proposto por Vives Antón a teoria do delito está diretamente conectada com a teoria da pena, sendo que toda pena desnecessária é considerada uma pena injusta e esta é a justificativa para a inclusão desta pretensão no sistema de imputação.
Título do Evento
IV Congresso Iberoamericano de Direito Penal e Filosofia da Linguagem
Título dos Anais do Evento
Anais do IV Congresso Iberoamericano de Direito Penal e Filosofia da Linguagem
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SANTOS, LUCAS HENRIQUE LOPES DOS. BREVES REFLEXÕES SOBRE A TEORIA SIGNIFICATIVA DA AÇÃO DE TOMÁS SALVADOR VIVES ANTÓN.. In: Anais do IV Congresso Iberoamericano de Direito Penal e Filosofia da Linguagem. Anais...Curitiba(PR) PUCPR-UFPR, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/iciddpefdl2021/449615-BREVES-REFLEXOES-SOBRE-A-TEORIA-SIGNIFICATIVA-DA-ACAO-DE-TOMAS-SALVADOR-VIVES-ANTON. Acesso em: 25/04/2025

Trabalho

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