RELAÇÃO DE CAUSALIDADE: UMA BREVE ANÁLISE DA TEORIA DA CONDIÇÃO INUS

Publicado em 02/05/2022 - ISBN: 978-65-5941-658-5

Título do Trabalho
RELAÇÃO DE CAUSALIDADE: UMA BREVE ANÁLISE DA TEORIA DA CONDIÇÃO INUS
Autores
  • Lucas Nacur Almeida Ricardo
Modalidade
Resumo
Área temática
Direito Penal
Data de Publicação
02/05/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/iciddpefdl2021/449813-relacao-de-causalidade--uma-breve-analise-da-teoria-da-condicao-inus
ISBN
978-65-5941-658-5
Palavras-Chave
Causalidade, INUS, condição mínima, nexo causal, causalidade múltipla
Resumo
Concebida, inicialmente, por John Leslie Mackie, a Teoria da Condição INUS funda-se na análise da causalidade como uma questão ontológica. O nome INUS é um acrônimo para "insufficient but non-redundant part of an unnescessary but sufficient condition", que pode ser compreendido no sentido de ser uma parte necessária, mas insuficiente de uma condição suficiente, desnecessária. A teoria da condição mínima contrapõe-se àquela adotada pelo artigo 13, Código Penal, chamada de Teoria da conditio sine qua non, segundo a qual causa é a soma de todas as condições, consideradas no conjunto, produtoras de um resultado (BITENCOURT, p. 318). De acordo com ROCHA (2021, p. 131) parte-se da conceituação de causa suficiente e causa necessária, como sendo, respectivamente, a "que garante que o efeito ocorrerá" e "aquela indispensável para que o efeito ocorra, isto é, sem ela o efeito não teria ocorrido", para concluir que não existem causas, por si só, suficientes ou necessárias. São conjuntos de causas insuficientes e desnecessárias que, formando uma condição, são suficientes para a causação do resultado. Assim, segundo ROCHA (2021, p. 135) "em vez de simplesmente afirmar que a causa é condição necessária (...) como faz a conditio sine qua non (...) procura aprofundar a compreensão daquilo que ordinariamente queremos dizer quando afirmamos que um antecedente é causa de um resultado" (p. 135). Enquanto a Teoria da conditio sine qua non trabalha no plano contrafático, valendo-se do método da eliminação hipotética, a teoria da condição INUS está no plano fático, aferindo o que efetivamente ocorreu, para somente então afirmar se determinada condição foi ou não parte necessária de um conjunto suficiente para a causação do resultado. Em que pese o art. 13 do Código Penal não deixe brechas para a adoção da referida teoria, é notória a sua adequação para a solução de situações concretas tais como a sobredeterminação causal, a causalidade múltipla e as decisões colegiadas. Em tais situações, caso aplicada a teoria da conditio sine qua non, notadamente pela lógica da eliminação hipotética, chegar-se-á a conclusões que afastam a relação de causalidade, gerando impunidade. Por fim, para exemplificar, basta pegar uma situação imaginária em que um órgão colegiado de uma mineradora tenha decidido, por unanimidade - quando o quórum era maioria relativa -, a abrir uma barragem de rejeitos, criando um risco proibido de mortes por inundação, o que de fato vem a ocorrer. Pela teoria da condição, cada indivíduo votante não seria causador dos resultados mortes já que, eliminando hipoteticamente um único voto, os demais seriam suficientes para aprovar a medida. Por sua vez, com a teoria da condição INUS (ou condição mínima), cada voto é componente necessário da decisão que acarretou as mortes, havendo nexo de causalidade.
Título do Evento
IV Congresso Iberoamericano de Direito Penal e Filosofia da Linguagem
Título dos Anais do Evento
Anais do IV Congresso Iberoamericano de Direito Penal e Filosofia da Linguagem
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

RICARDO, Lucas Nacur Almeida. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE: UMA BREVE ANÁLISE DA TEORIA DA CONDIÇÃO INUS.. In: Anais do IV Congresso Iberoamericano de Direito Penal e Filosofia da Linguagem. Anais...Curitiba(PR) PUCPR-UFPR, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/iciddpefdl2021/449813-RELACAO-DE-CAUSALIDADE--UMA-BREVE-ANALISE-DA-TEORIA-DA-CONDICAO-INUS. Acesso em: 26/04/2025

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