LINGUAGEM, REGRAS DE RECONHECIMENTO E O PAPEL POLÍTICO DOS TRIBUNAIS: O ESTATUTO EPISTÊMICO DO POSITIVISMO DE H. HART

Publicado em 02/05/2022 - ISBN: 978-65-5941-658-5

Título do Trabalho
LINGUAGEM, REGRAS DE RECONHECIMENTO E O PAPEL POLÍTICO DOS TRIBUNAIS: O ESTATUTO EPISTÊMICO DO POSITIVISMO DE H. HART
Autores
  • Margarida Ferreira De Lima
Modalidade
Resumo
Área temática
Filosofia da Linguagem
Data de Publicação
02/05/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/iciddpefdl2021/449914-linguagem-regras-de-reconhecimento-e-o-papel-politico-dos-tribunais--o-estatuto-epistemico-do-positivismo-de-h-
ISBN
978-65-5941-658-5
Palavras-Chave
regras, reconhecimento, filosofia, linguagem, lei, hart
Resumo
Hart elabora sua noção de Direito buscando não somente compreendê-lo como regulamento jurídico, mas como um intrincado conjunto de normas que interagem entre si, distinguindo-as entre regras primárias e secundárias. Ao passo que as primárias regem diretamente as condutas, as secundárias organizam essas regras em um sistema racional, regendo os mecanismos para aplicação, alteração e reconhecimento das leis. Dentre essas secundárias, as regras de reconhecimento são as que definem as exigências para que as regras primárias sejam consideradas válidas, legitimando-as. Ademais, na noção de Hart quanto à textura aberta da lei, esta significa que existem áreas de conduta onde nem mesmo as regras literais podem expressar a intenção e significado legal da lei, isto é, áreas cujo regimento deve ser realizado por meios oficiais, buscando equilíbrio à luz de circunstâncias entre interesses conflitantes que variam em peso de caso a caso. Para esta análise, Hart utiliza a metodologia da filosofia da linguagem em como esta interfere em situações e relações sociais em relação aos contextos e ao emprego das palavras, de um modo que seria impossível ao observar-se diretamente práticas sociais. Assim, ao introduzir o conceito da textura aberta da lei, Hart argumenta por uma espécie de positivismo moderado, ao sustentar que a lei consiste de proposições normativas em relação à jurisprudência e a letra da lei, proposições essas que deveriam adaptar-se a um outro tipo de proposição descritiva factual, no caso da lei, a dos fatos socialmente elaborados. Este positivismo moderado de Hart, assim, não demandaria necessariamente o abandono do âmago do positivismo e suas ideias de legitimação, assim como não exigiria uma cisão completa entre o Direito e a moral. Deste modo, o maior obstáculo da lei reside em sua natureza essencialmente linguística, e sua resolução torna-se competência da hermenêutica jurídica. Logo, o papel político dos tribunais como expoentes das decisões e do entendimento jurídico nacional torna-se ainda mais relevante quando analisa-se o contexto jurídico brasileiro sob a perspectiva hartiana.
Título do Evento
IV Congresso Iberoamericano de Direito Penal e Filosofia da Linguagem
Título dos Anais do Evento
Anais do IV Congresso Iberoamericano de Direito Penal e Filosofia da Linguagem
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

LIMA, Margarida Ferreira De. LINGUAGEM, REGRAS DE RECONHECIMENTO E O PAPEL POLÍTICO DOS TRIBUNAIS: O ESTATUTO EPISTÊMICO DO POSITIVISMO DE H. HART.. In: Anais do IV Congresso Iberoamericano de Direito Penal e Filosofia da Linguagem. Anais...Curitiba(PR) PUCPR-UFPR, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/iciddpefdl2021/449914-LINGUAGEM-REGRAS-DE-RECONHECIMENTO-E-O-PAPEL-POLITICO-DOS-TRIBUNAIS--O-ESTATUTO-EPISTEMICO-DO-POSITIVISMO-DE-H-. Acesso em: 25/04/2025

Trabalho

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